Com o aumento no número de cruzamentos de dados de movimentação financeira e aprimoramento das ferramentas de monitoramento da Receita Federal, é cada vez mais arriscada qualquer tentativa de enganar o Fisco.

Informações falsas, valores errados, omissões de rendimentos e discrepâncias nas despesas dedutíveis estão entre as estratégias que não funcionam e que podem facilmente levar o contribuinte à malha fina.

  1. Colocar o filho como dependente em mais de uma declaração do casal, aumentando assim o abate por dependente. Essa ação é praticamente fator imediato para barrar uma declaração, ainda mais nesse ano que a Receita Federal está solicitando o CPF do dependente de qualquer idade;
  1. Pedir notas extras no médico. Atualmente, tal prática é praticamente garantia de ir à malha fina, uma vez que a Receita cruza as informações com as declarações de hospitais, clinicas e plano de saúde e seguro saúde;
  2. Omitir ganhos com aluguel. Típico caso em que as pessoas acreditam que vão ter vantagens, mas que geralmente proporciona só uma grande dor de cabeça, uma vez que informação pode ser cruzada de diversas formas e ocasionar alto custo ao declarante;
  3. Omitir rendimentos de qualquer categoria. Todos os valores recebidos pela pessoa devem ser declarados, sejam investimentos, pensões ou mesmo comissões, reembolsos de despesas e valores referentes a rescisão do contrato;
  4. Buscar reembolso de forma errada da previdência privada. Não adianta tentar resgatar valores da previdência privada do tipo VGBL. Apenas PGBL é dedutível do imposto de renda;
  5. Erros mais comuns que levam à malha fina:
  • Não lançar na ficha de rendimento tributáveis, os rendimentos provenientes de previdências privadas, quando não optantes pelo plano regressivo de tributação;
  • Não lançar a pensão alimentícia recebida como rendimentos na ficha de rendimento tributáveis recebidos de pessoa física;
  • Não lançar rendimentos tributáveis, isentos ou tributados exclusivamente na fonte dos dependentes relacionados na declaração de imposto de renda;
  • Lançar valores na ficha de rendimentos tributáveis diferentes daqueles relacionados nos informes de rendimento.
  • Não informar o valor excedente aos R$ 751,74 recebidos referente parcela isenta da aposentadoria do contribuinte ou dependente que tenha mais de 65 anos na Ficha de rendimentos tributados;
  • Lançar valores de rendimentos tributados exclusivamente na fonte na ficha de rendimentos tributados;
  • Não preencher a ficha de ganhos de capital no caso de alienação de bens e direitos;
  • Deixar de relacionar na ficha de pagamentos efetuados os valores reembolsados pela assistência médica, seguro saúde ou outros, referente a despesa médica ou com saúde do contribuinte ou dependentes;
  • Relacionar na ficha de pagamentos efetuados pagamentos feitos como pensão alimentícia sem o amparo de uma decisão judicial, acordo judicial ou acordo lavrado por meio de escritura pública;
  • Não relacionar nas fichas de bens e direitos, dívidas e ônus, ganhos de capital e renda variável, valores referentes a dependentes de sua declaração;
  • Não abater comissões e despesas relacionadas a aluguéis recebidos na ficha de rendimentos recebidos de pessoas físicas ou na ficha de rendimentos recebidos de pessoa jurídica;